
Manual de Boas Práticas de Manipulação de Alimentos
Qual a diferença entre o Manual de Boas Práticas e POPs? O Manual de Boas Praticas e os POPs (Procedimentos Operacionais Padronizados) são documentos exigidos para os serviços de Alimentação, ou seja, aqueles locais que manipulação, preparação, fracionamento, armazenamento, distribuição, transporte, exposição à venda e entrega de alimentos preparados ao consumo. Porém, existem bastante diferença entre eles.
De acordo com a legislação RDCnº 216 de 2004, o Manual de Boas Práticas é um documento que descreve as operações realizadas pelo estabelecimento, incluindo, no mínimo, os requisitos higiênico-sanitários dos edifícios (sem esquecer da abordar as condições da estrutura física que compõe cada área de manipulação dos alimentos), a manutenção e higienização das instalações, dos equipamentos e dos utensílios (pode-se também abordar a condição sanitária das instalações equipamentos e utensílios e a consequência, caso não estejam em bom estado de conservação), o controle da água de abastecimento, o controle integrado de vetores e pragas urbanas, a capacitação profissional, o controle da higiene e saúde dos manipuladores, o manejo de resíduos e o controle e garantia de qualidade do alimento preparado (forma de preparação, sua exposição ao consumo, o manejo das sobras.
Dessa forma, o Manual de Boas Práticas é um documento que descreve de forma fidedigna todas as atividades que realizamos no estabelecimento, além de incluir os dados cadastrais da empresa. Além dos pontos já mencionados, o Manual de Boas Práticas aborda outros dados de grande relevância, como a forma como recebemos e armazenamos os alimentos, como acondicionamos os alimentos fracionados e como expomos os alimentos ao consumidor.
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POPs (Procedimentos Operacionais Padronizados)
Já os POPs (Procedimentos Operacionais Padronizados) são procedimentos que escrevemos de forma objetiva. Eles estabelecem instruções sequenciais para quem realiza operações rotineiras e específicas na manipulação de alimentos. A lei é clara sobre os assuntos para os quais você deve escrever os POPs:
a) Higienização de instalações, equipamentos e móveis;
b) Controle integrado de vetores e pragas urbanas;
c) Higienização do reservatório;
d) Higiene e saúde dos manipuladores.
Para todos estes pontos abordados, o estabelecimento deve apresenta documentações (certificados, check-lists, planilhas) comprovando que todos os 4 itens acima estão sendo implantados. Dessa forma, a implantação dos POPs garante que tenhamos todos os documentos em dia, seguindo a orientação de frequência prevista pela legislação. Caso a lei não determine essa frequência, você deve descrevê-la no momento da escrita do POP. Assim, o responsável pelo estabelecimento precisa aprovar, datar e assinar os POPs. Você deve manter os registros por um período mínimo de 30 dias, contados a partir da data de preparação dos alimentos.
Portanto, os serviços de alimentação devem dispor de Manual de Boas Práticas e de Procedimentos Operacionais Padronizados. Esses documentos devem estar acessíveis aos funcionários envolvidos e disponíveis à autoridade sanitária, quando requerido.
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Fonte:
RESOLUÇÃO N° 216, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2004/res0216_15_09_2004.html
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